sexta-feira, 15 de outubro de 2010

E agora?

"Daniele Toledo do Prado passou 37 dias presa na Cadeia Pública de Pindamonhangaba, no Vale do Paraíba, em São Paulo. Na prisão, apanhou por cerca de 4 horas seguidas de outras detentas. Teve a mandíbula fraturada e uma caneta enfiada no ouvido, além de ficar com diversos hematomas no rosto, 85% da visão e 70% da audição direita comprometidas. Ela foi acusada de ter colocado cocaína na mamadeira da filha, Victoria Maria do Prado Iori, de um ano e três meses, que morreu em 29 de outubro de 2006 em Taubaté.

A menina chegou ao hospital com vômitos, crise convulsiva e síndrome de ausência (não reagia a estímulos de dor, tinha pressão e batimento cardíaco baixos). A acusação foi feita após uma médica e uma enfermeira que atenderam a criança terem relatado a existência de um 'pó branco' na boca da menina.

O laudo preliminar, feito no Instituto Médico Legal de Taubaté, onde Victoria morreu, apontou overdose de cocaína no leite. Foi com base neste laudo que a prisão de Daniele foi decretada. Mas o exame definitivo e, depois, o da contraprova, deram negativo.

Laudos de três testes realizados pelo Instituto de Criminalística (IC) comprovaram que a mamadeira não continha qualquer tipo de droga.

Em setembro de 2008, a Justiça absolveu Daniele. A mulher move ação contra o estado. A causa da morte da criança é considerada ignorada".  (http://oglobo.globo.com/cidades/sp/mat/2010/03/22/mae-acusada-de-colocar-cocaina-na-mamadeira-da-filha-passou-37-dias-presa-916137162.asp)

Agora pergunto:
 
Existe indenização possível num caso desses?

Um comentário:

Anônimo disse...
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